Quinto constitucional terá quarentena de três anos para advogados do TRE

Nova regra determina que profissionais vindos do Tribunal Regional Eleitoral aguardem período antes de concorrer a vagas no TJRJ

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta segunda-feira (24/3), a Resolução 07/2025, que altera o artigo 176 do Regimento Interno da Corte.  De acordo com o parágrafo 9º inserido no texto, não poderão concorrer às vagas destinadas ao quinto constitucional os advogados que integrem ou tenham integrado, nos três anos anteriores à abertura da vaga, a composição do Tribunal Regional Eleitoral.

O projeto foi apresentado aos desembargadores que compõem o colegiado pelo presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Couto de Castro. Em sua justificativa, o magistrado destacou que “a medida se destina a impedir a potencial instrumentalização da jurisdição eleitoral como trunfo político na disputa pela vaga do quinto constitucional, em inegável detrimento do espírito republicano e da essência da ordem democrática”.

O presidente do Tribunal de Justiça frisa no texto que não se trata, em absoluto, da criação de um novo requisito a ser preenchido pelos indicados ao quinto, além daqueles mencionados na Constituição. Mas sim uma grande oportunidade de amadurecimento institucional e fortalecimento da ética democrática e republicana que deve inspirar todo o sistema de justiça.

“A rigor, a restrição traduz emanação direta do que prescreve a própria Carta da República, especialmente do postulado republicano da moralidade administrativa e do primado do Estado de Direito, entre cujos pilares figura exatamente o exercício íntegro e independente do poder jurisdicional”, escreveu.

Quanto à quarentena de três anos a ser cumprida pelos advogados oriundos do TRE, o desembargador explicou que a Resolução adotou, por analogia, o mesmo período a ser cumprido por juízes, após a aposentadoria ou exoneração, para o exercício da advocacia.

A regra do quinto

O quinto constitucional é uma regra da Constituição Federal que assegura que 20% das vagas em determinados tribunais sejam preenchidas por advogados e membros do Ministério Público. Os escolhidos são selecionados a partir de lista sêxtupla enviada pelos órgãos de representação das respectivas classes (MP e OAB). Recebidas as indicações, o tribunal forma lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolhe um de seus integrantes para nomeação.

AB/MB

Foto: Brunno Dantas/TJRJ

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJRJ

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

5 + 18 =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?