PSB questiona mudança na data das eleições na Assembleia Legislativa do Tocantins

Partido sustenta que eleições simultâneas para o primeiro e o segundo biênios comprometem a contemporaneidade do processo eleitoral

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade da emenda à Constituição do Estado do Tocantins que estabelece as eleições da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para o primeiro e o segundo biênios no primeiro ano de forma concomitante, no início de cada legislatura. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7350, o partido argumenta que a Emenda 11/2022 antecipa em dois anos a eleição de segundo biênio para os cargos da Mesa, já que é realizada na mesma sessão legislativa da eleição para o primeiro biênio, em 1° de fevereiro. Originalmente, a Constituição estadual previa que a Mesa Diretora para o segundo biênio seria eleita na última sessão ordinária do segundo ano de legislatura.

O partido sustenta que a mudança compromete o princípio democrático da contemporaneidade das eleições. Para a legenda, o processo eleitoral deve ocorrer em tempo oportuno, a fim de refletir o contexto político-social em cada período e garantir a representatividade do grupo político majoritário naquele momento, observada a rotatividade entre parlamentares. A seu ver, a alteração faz com que as eleições deixem de corresponder aos anseios sociais e favorece a perpetuação indevida de grupos políticos dominantes no poder.

Liminar

O PSB pede o deferimento de liminar para suspender a eficácia da emenda, com a desconstituição do resultado da eleição para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026. A legenda pondera que não haveria nenhum prejuízo na concessão de liminar para o regular prosseguimento das atividades legislativas da Assembleia Legislativa do Tocantins, pois os parlamentares eleitos para o segundo biênio ainda não foram empossados nos cargos diretivos.

CS/CR//AD

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Fonte
STF

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