Promotoria ajuíza ação de improbidade contra USP por permanência irregular de dirigente

Servidora ultrapassou idade limite para aposentadoria compulsória

A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital ajuizou, em 30 de agosto, uma ação civil pública por improbidade administrativa contra a Universidade de São Paulo (USP), a vice-reitora e o reitor da instituição. O processo questiona a permanência de dirigentes da entidade de ensino no exercício de suas funções mesmo após atingirem a idade de 75 anos, limite para aposentadoria compulsória conforme a Constituição Federal.

De acordo com os promotores Karyna Mori, Cíntia Marangoni e Silvio Marques, a permanência da vice-reitora no cargo representa uma violação dos princípios administrativos. O Ministério Público pede seu afastamento imediato e o ressarcimento por danos materiais e morais.

A ação, que traz pedido de não fazer para que a USP não mais permita que docentes aposentados compulsoriamente continuem no exercício específico de cargos diretivos (excepcionados os cargos em comissão e o cargo de professor sênior), destaca que a continuidade da servidora aposentada em funções diretivas gera insegurança jurídica e pode comprometer a validade de atos administrativos por eles praticados.

Segundo a petição inicial, a vice-reitora foi mantida no cargo mesmo após recomendação expedida pelo MPSP, inclusive recebendo gratificação pelo exercício do cargo.

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Fonte
MPSP

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