Preso por esfaquear mulheres em mercado tem prisão em flagrante convertida em preventiva

Nesta segunda-feira, 26/6, a Juíza Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Ezequiel Santos Rocha, 26 anos, preso pela prática, em tese, de dois crimes de tentativa de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Na audiência, a Juíza declarou que não existiram ilegalidades no momento da prisão. A magistrada afirmou que os elementos informativos que instruem o Auto de Prisão em Flagrante (APF) constata a ocorrência de uma tentativa de homicídio ocorrida dentre de um supermercado, além do fato de o autuado ter atingido uma funcionária do estabelecimento com cortes de faca pelo corpo.

“Trata-se de uma conduta que desbordou das consequências naturais do tipo penal, observando-se que a conduta do autuado é indicativa de periculosidade social, especialmente porque os fatos ocorreram ainda à luz do dia, horário em que as pessoas não guardam tanta vigilância, dentro de um supermercado, causando situação de pânico dentre os presentes”, disse a magistrada.

Para a Juíza, os indícios de autoria e a existência do crime encontram-se evidenciados nos autos pela prisão em flagrante do custodiado, que, inclusive, segundo ela, é reincidente e portador de maus antecedentes.

A julgadora disse que tais circunstâncias indicam a gravidade concreta dos fatos e justificam a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública. A medida previne a reiteração delitiva e busca também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário, afirmou a Juíza, que também pontuou serem insuficientes as medidas cautelares alternativa, no caso.

Durante o depoimento do autuado, ele confirmou os dados dos autos e sua defesa solicitou que a Vara de Execuções Penais (VEP) fosse comunicada acerca de seu estado de saúde mental, uma vez que chegou a ser internado no Hospital de Base de Brasília.

O processo foi encaminhado ao Tribunal do Júri de Brasília, onde irá prosseguir.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0726424-63.2023.8.07.0001

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Fonte
TJDFT

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