PRESIDENTE DO TJ RECEBE MEDALHA COMEMORATIVA PALÁCIO PEDRO ERNESTO

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, foi agraciado com a Medalha Comemorativa Palácio Pedro Ernesto na noite desta terça-feira, (1º/8). A solenidade fez parte das comemorações pelos 100 anos do palácio, que é sede da Câmara Municipal do Rio. Além do magistrado, outras dez autoridades receberam a honraria.

Em sua fala, o presidente do TJRJ agradeceu a homenagem.

“Devo dizer que estou muito feliz, pois essa casa inspira a todos. Nesse prédio ecoa a voz da liberdade e da democracia. Transfiro a homenagem a todos os demais magistrados do Estado do Rio”, dedicou.

O presidente da Câmara Municipal do Rio, vereador Carlo Caiado, que conduziu a cerimônia, disse que o Palácio Pedro Ernesto é um manifesto a favor da democracia.

“O objetivo quando da construção do palácio foi atingido com louvor. São 100 anos de avanços sociais. É uma honra para todos que estão nesse evento hoje, especialmente para os vereadores, participar desse centenário”, declarou.

Compuseram a mesa da solenidade, além do vereador Carlo Caiado, os homenageados: presidente do TJRJ, desembargador Ricardo Cardozo; o governador do Estado do Rio Cláudio Castro; o prefeito do Rio Eduardo Paes; o presidente do TCM-RJ Luiz Antonio Guaraná; o presidente do TRE-RJ, desembargador João Ziraldo; a defensora pública-geral do Rio, Patrícia Cardoso; e o procurador-geral de Justiça do Rio Luciano Mattos. Também foram agraciados o conselheiro do TCM Thiago k. Ribeiro, o ex-presidente do TCM-RJ Thiers Montebello e o presidente da OAB-RJ Luciano Bandeira.

Durante o evento teve ainda a exibição de um vídeo sobre a história do palácio e  a apresentação do coral da Câmara Municipal.

Projetado pelo arquiteto Heitor de Mello, o Palácio Pedro Ernesto foi inaugurado em 1923 para ser sede da Câmara Municipal do Rio. Entre 1963 e 1974, foi ocupado pela Assembleia Legislativa do Estado da Guanabara.
A partir de 1977, voltou a ser sede da Câmara.

 

MG/MB

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Fonte
TJRJ

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