Presença de ex-assessor de Bolsonaro na CPI do 8 de janeiro é facultativa

Decisão do ministro André Mendonça assegura a Osmar Crivelatti o direito ao silêncio, caso decida comparecer à comissão.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou Osmar Crivelatti, ex-coordenador administrativo da Ajudância de Ordens da Presidência da República, a não comparecer à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro. O depoimento está marcado para esta terça-feira (19).

Na decisão no Habeas Corpus (HC) 232643, o ministro observou que, embora convocado na condição de testemunha, o ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro está sendo investigado na própria CPMI, na medida em que foi submetido a diligências investigatórias, como o afastamento de sigilos telemático, bancário, telefônico e fiscal. No âmbito judicial, Mendonça lembrou que Osmar também foi submetido a medidas de busca e apreensão autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

O relator destacou que o Supremo já decidiu que, se o paciente tem a condição de investigado, o direito à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ao ato. Caso decida comparecer, ele tem assegurado o direito de se manter em silêncio, de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade, de ser assistido por advogado e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.

Leia a íntegra da decisão.

SP/CR//CF
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

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Fonte
STF

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