Polícia Judicial do TJDFT prende acusado de atear fogo na casa onde vivia com companheira

Os policiais judiciais do Fórum Desembargador José Dilermando Meireles, em Santa Maria, efetuaram, na tarde desta segunda-feira, 11/9, a prisão preventiva de Marcelo Dias, acusado de atear fogo na própria casa em que vivia com a mulher, na última sexta-feira, 8/9. O mandado de prisão foi expedido no mesmo dia pela Juíza titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Santa Maria, após pedido feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

De acordo com o Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica de Santa Maria, Célio Oliveira, o acusado foi identificado na recepção do Fórum pelo Sistema de Controle de Acesso Interno do TJDFT, que confirmou o mandado de prisão com a vara. “Não é um caso isolado. Nosso sistema é muito eficiente e sempre que ocorre situações semelhantes, seja por questões cíveis ou criminais, nossa equipe atua prontamente e efetua a prisão”, comenta o Supervisor.

Após ser preso, Marcelo Dias foi encaminhado para 33ª Delegacia de Polícia. Segundo Oliveira, ele teria ido ao local para saber sobre sua situação processual, no posto da Defensoria Pública, que o representa em outra ação penal que tramita na mesma vara.

Conforme a decisão que expediu o mandado de prisão, a mulher que morava com o acusado na casa que foi incendiada registrou ocorrência, em 2022, na qual noticiou ter sofrido agressões físicas e ameaça de morte grave. Foram concedidas medidas protetivas e a vítima passou a ser monitorada pelo PROVID. O casal foi encaminhado, ainda, ao acolhimento psicossocial pelo NERAV/TJDFT, como ferramenta de prevenção.

Ainda de acordo com a decisão, a vítima solicitou revogação das medidas protetivas e recusou o monitoramento pelo PROVID. Com a ocorrência do incêndio e investigação de tentativa de feminicídio em curso, a ofendida recebeu novo encaminhamento ao Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor de Violência Doméstica (NAFAVD), onde receberá informações sobre o ciclo da violência e os fatores de risco a que está exposta.

Ao deferir o mandado de prisão, a Juíza destacou que “É sabido que a segregação cautelar é medida excepcional, só justificada em situações que evidenciem a necessidade da privação da liberdade do denunciado antes da sentença condenatória. Contudo, na hipótese dos autos, sequer a intimação formal do representado acerca das novas medidas de proteção é possível. A existência de ação penal em seu desfavor também não foi suficiente para sua conscientização e os fatos ora praticados indicam um agravamento exponencial das condutas”.

Na análise da julgadora, com o acusado em liberdade, a integridade física e psicológica da vítima estava claramente ameaçada, pois, “com suas graves condutas, mostra sua nítida intenção de permanecer agindo em desacordo com a lei”. A magistrada reforçou, ainda, que apesar de medida extrema, “a prisão cautelar, na hipótese de violência doméstica, não pode o/a Magistrado/a permanecer inerte, aguardando a concretização de um mal ainda mais grave, para só então decretar a prisão do agressor, pois visa a Lei 11.340/06 justamente a salvaguarda da integridade física da ofendida”.

Cabe recurso da decisão.

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJDFT

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