Corregedora regional do TRF2 participa de mutirão de serviços do Acessajus, em Angra dos Reis

A ação do projeto Acessajus que vem sendo realizada na região sul fluminense desde a quinta-feira, 12 de dezembro, contou hoje com o reforço da corregedora regional da Justiça Federal, desembargadora federal Leticia De Santis Mello. A desembargadora participou das atividades que nesta sexta, 13, último dia da programação, vêm sendo realizadas na escola municipal Áurea Pires da Gama, no bairro Santa Rita do Bracuhy, em Angra dos Reis.

 

 

Desembargadora federal Leticia De Santis Mello, servidor João Coelho (coordenador do Núcleo de Justiça Itinerante do TRF2), médica Lia Lewis (chefe do laboratório de hepatites da Fiocruz), juíza federal Ana Carolina Vieira de Carvalho (coordenadora do Programa de Justiça Itinerante da Justiça Federal da 2ª Região), juíza federal Monica Maria Cintra Leone Cravo (diretora da Subseção Judiciária de Angra dos Reis) e a voluntária Isabela Carvalho
Desembargadora federal Leticia De Santis Mello, servidor João Coelho (coordenador do Núcleo de Justiça Itinerante do TRF2), médica Lia Lewis (chefe do laboratório de hepatites da Fiocruz), juíza federal Ana Carolina Vieira de Carvalho (coordenadora do Programa de Justiça Itinerante da Justiça Federal da 2ª Região), juíza federal Monica Maria Cintra Leone Cravo (diretora da Subseção Judiciária de Angra dos Reis) e a voluntária Isabela Carvalho

 

Nesta edição, o projeto AcessaJus presta atendimento em territórios indígenas e de povos tradicionais desse município e também da vizinha Paraty, com o objetivo de promover inclusão, cidadania e justiça, levando serviços de documentação, de orientação jurídica, de saúde e assistenciais às populações mais vulneráveis.

A iniciativa é coordenada pelo programa de Justiça Itinerante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e agrega os esforços de 18 instituições públicas municipais, estaduais e federais. A parceria inclui as prefeituras dos dois municípios, o governo estadual, e os tribunais de justiça (TJ-RJ) e eleitoral (TRE-RJ), além do TRF2, que, com o tribunal trabalhista fluminense (TRT1), compõem o Fórum Permanente do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Fojurj).

No dia 12, o mutirão foi destinado às populações das aldeias Itaxi, Araponga, Tekohá Dje’y de Rio Pequeno e Pataxós, em Paraty. Já no dia 13, as atividades são voltadas para os membros da aldeia Sapukai, a maior aldeia indígena do estado, em Angra dos Reis, bem como para os integrantes da comunidade quilombola de Santa Rita do Bracuhy.

 

 

Aldeia Itaxi, Paraty Mirim
Aldeia Itaxi, em Paraty

 

 

Aldeia Itaxi, Paraty Mirim
Aldeia Itaxi, em Paraty

 

 

Aldeia Itaxi, Paraty Mirim
Aldeia Itaxi, em Paraty

 

 

Aldeia Itaxi, Paraty Mirim
Aldeia Itaxi, em Paraty

 

 

Escola Municipal Áurea Pires da Gama
Escola Municipal Áurea Pires da Gama

 

 

Escola Municipal Áurea Pires da Gama
Escola Municipal Áurea Pires da Gama

 

 

 

Escola Municipal Áurea Pires da Gama
Escola Municipal Áurea Pires da Gama

 

Uso de cocar em foto para documento oficial

Uma novidade que vale o destaque nesta ação do Acessajus é fruto de um pedido especial do TRF2 dirigido ao Detran, uma das instituições parceiras, que atua prestando serviços de identificação civil: o órgão passou, de forma inédita, a admitir que pessoas posem para a foto do documento de identidade usando cocar, adorno e símbolo religioso e cultural indígena.

 

 

Um membro da comunidade indígena fazendo foto para o documento de identidade
Um membro da comunidade indígena fazendo foto para o documento de identidade

 

A medida reverbera decisão do Supremo Tribunal Federal de abril deste ano, que, com base no direito constitucional à liberdade de consciência e de crença, fixou tese, com repercussão geral, que permite “a utilização de acessórios ou vestimentas relacionadas à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível.”

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TRF2

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