A ação do projeto Acessajus que vem sendo realizada na região sul fluminense desde a quinta-feira, 12 de dezembro, contou hoje com o reforço da corregedora regional da Justiça Federal, desembargadora federal Leticia De Santis Mello. A desembargadora participou das atividades que nesta sexta, 13, último dia da programação, vêm sendo realizadas na escola municipal Áurea Pires da Gama, no bairro Santa Rita do Bracuhy, em Angra dos Reis.

Nesta edição, o projeto AcessaJus presta atendimento em territórios indígenas e de povos tradicionais desse município e também da vizinha Paraty, com o objetivo de promover inclusão, cidadania e justiça, levando serviços de documentação, de orientação jurídica, de saúde e assistenciais às populações mais vulneráveis.
A iniciativa é coordenada pelo programa de Justiça Itinerante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e agrega os esforços de 18 instituições públicas municipais, estaduais e federais. A parceria inclui as prefeituras dos dois municípios, o governo estadual, e os tribunais de justiça (TJ-RJ) e eleitoral (TRE-RJ), além do TRF2, que, com o tribunal trabalhista fluminense (TRT1), compõem o Fórum Permanente do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (Fojurj).
No dia 12, o mutirão foi destinado às populações das aldeias Itaxi, Araponga, Tekohá Dje’y de Rio Pequeno e Pataxós, em Paraty. Já no dia 13, as atividades são voltadas para os membros da aldeia Sapukai, a maior aldeia indígena do estado, em Angra dos Reis, bem como para os integrantes da comunidade quilombola de Santa Rita do Bracuhy.







Uso de cocar em foto para documento oficial
Uma novidade que vale o destaque nesta ação do Acessajus é fruto de um pedido especial do TRF2 dirigido ao Detran, uma das instituições parceiras, que atua prestando serviços de identificação civil: o órgão passou, de forma inédita, a admitir que pessoas posem para a foto do documento de identidade usando cocar, adorno e símbolo religioso e cultural indígena.

A medida reverbera decisão do Supremo Tribunal Federal de abril deste ano, que, com base no direito constitucional à liberdade de consciência e de crença, fixou tese, com repercussão geral, que permite “a utilização de acessórios ou vestimentas relacionadas à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível.”
