Plenário determina retorno ao TRE de São Paulo de processo sobre perda de mandato por desfiliação partidária

Ministros avaliaram recurso ligado às Eleições 2020, que envolve vereadores do PSDB em São José dos Campos (SP)

Na sessão plenária desta quinta-feira (5), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deve analisar o processo de perda de mandato eletivo por desfiliação sem justa causa protocolado por Sérgio Camargo da Silva, eleito vereador suplente nas Eleições 2020 em São José dos Campos (SP) pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

Ele entrou com ação contra Juvenil de Almeida Silvério e o Partido Social Democrático (PSD) do município, com a alegação de que Juvenil – vereador titular do cargo – se desfiliou do PSDB, sem apresentar justa causa, para se juntar ao PSD. No julgamento inicial, o TRE de São Paulo extinguiu o processo, sem analisar o mérito, sob a alegação de que o suplente teria ajuizado a demanda ainda dentro do prazo destinado exclusivamente ao PSDB.

Esse argumento, contudo, foi refutado pelo relator da ação no Tribunal, ministro Raul Araújo. Ele citou a Resolução TSE n° 22.610/2007, que trata do processo de perda de cargo eletivo e justificação de desfiliação partidária. “Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 dias da comunicação da desfiliação efetivada pela Justiça Eleitoral, quem tem interesse jurídico pode fazer isso em nome próprio nos 30 dias subsequentes”, observou o magistrado.

Raul Araújo afirmou que há no TSE uma decisão anterior que reconhece que o protocolo imaturo da demanda, porém, não é motivo para impedir o conhecimento do assunto. “Constatada a divergência jurisprudencial entre o entendimento do TSE e o adotado pelo TRE-SP, concluo que é legítimo o pedido do recorrente neste caso. O recurso deve retornar para a origem a fim de que seja retomada a ação com a apreciação dos outros aspectos referentes ao processo”.

O entendimento do relator foi seguido de forma unânime pelos demais ministros da Corte.

JM/EM, DM

Processo relacionado: Recurso Especial Eleitoral (Respe) 0600157-23.2022.6.26.0000

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Fonte
TSE

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