PJSC julgou 19% a mais de processos no primeiro trimestre de 2023, em comparação a 2022

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) está cada vez mais célere, eficiente e eficaz na prestação de serviços à sociedade. Segundo o boletim informativo divulgado pelo Núcleo de Estatística e Análise de Dados, da Asplan (Assessoria de Planejamento), sobre a análise dos primeiros trimestres do quinquênio, o Judiciário catarinense julgou 19% a mais de processos em 2023, em relação ao mesmo período de 2022. Outro fato que deve ser comemorado é a redução do acervo líquido nos últimos cinco anos.

Nos três primeiros meses deste ano, foram julgadas 331.200 ações nos Juizados Especiais, Turmas Recursais, 1º e 2º graus de jurisdição. Desse total, 62% dos processos foram sentenciados no 1º grau, e 21% nos Juizados Especiais. Em 2022, o PJSC deliberou sobre 278.254 ações; em 2021, foram 232.880; em 2020, mais 233.013; e em 2019, o total de 256.898. Nos últimos cinco anos, o resultado foi um crescimento de 29% no número de julgamentos no mesmo período.

Já a entrada de novos processos no Judiciário catarinense teve uma pequena queda no comparativo entre 2023 e 2022. Chegaram à Justiça 323.356 novos casos no primeiro trimestre deste ano, e 332.675 no mesmo período do ano passado. A grande porta do Judiciário catarinense é o 1º grau, que absorveu 65% das entradas em 2023, seguido dos Juizados Especiais com 21%. Quando ampliamos a comparação deste ano com 2019, período com 241.856 novas ações, o crescimento da demanda pela prestação jurisdicional alcança 34%.

A redução do acervo líquido, que exclui os processos suspensos (quando aguardam manifestação de cortes superiores), também foi destaque no boletim informativo da Asplan. No período de 2019 a 2023, observa-se uma queda de aproximadamente 200 mil processos no acervo líquido do Judiciário catarinense. No primeiro trimestre de 2019, o acervo líquido era de 2.733.174 processos; em 2023, são 2.535.776.

Acesse o boletim informativo da análise dos primeiros trimestres do quinquênio.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
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TJSC

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