PGR questiona lei que prevê bônus em concurso a pessoas nascidas e residentes na Paraíba

O argumento é que a norma privilegia candidatos em detrimento de outros.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7458 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei da Paraíba que dá um bônus de 10% na nota obtida por candidatos nascidos e residentes no estado que prestem concurso para a área de segurança pública. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Bônus

De acordo com a Lei estadual 12.753/2023, a bonificação constará expressamente dos editais dos concursos para preenchimento de vagas nas Polícias Civil, Militar e Penal e no Corpo de Bombeiros Militar. A documentação exigida para ter direito ao benefício é de responsabilidade do candidato, que deverá apresentá-la no ato da inscrição.

“Ação afirmativa”

A aprovação do projeto de lei pela Assembleia Legislativa da Paraíba foi denunciada ao Ministério Público por um advogado de Cabedelo (PB). Segundo ele, o autor da proposta legislativa invocou o precedente das cotas para universidades públicas para criar uma “ação afirmativa que busca corrigir as assimetrias presentes no acesso a cargos públicos”.

Igualdade

Na ação, o procurador-geral sustenta que a igualdade de condições entre os concorrentes e a impessoalidade dos critérios de seleção são pressupostos do concurso público. Por isso, regras que privilegiem, arbitrariamente, determinados candidatos em detrimento de outros são incompatíveis com esses preceitos .

Urgência

Ao pedir liminar para suspender a eficácia da lei, Aras afirma que estão marcadas para 29/10 as provas do concurso para soldados na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do estado, cujo edital prevê a bonificação.

VP//CF

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
STF

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