PGR questiona bolsas de reforço escolar oferecidas a servidores da Alerj

O argumento é o de que a resolução viola princípios da igualdade, legalidade e impessoalidade

O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7346 contra resolução que estabelece o pagamento de bolsa de reforço escolar para servidores efetivos (ativos e inativos) e ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

A norma prevê o benefício a quem, comprovadamente, mantenha despesas com educação privada, desde a educação infantil até o ensino superior – inclusive cursos preparatórios e pré-vestibulares – de filhos ou dependentes econômicos de até 24 anos de idade ou de qualquer idade, se pessoas com deficiência.

Segundo Aras, a Resolução 9/2015 da Alerj – assim como resoluções anteriores já revogadas – instituiu e disciplinou o pagamento de vantagem pecuniária sem previsão em norma legal. O benefício, segundo o procurador-geral, ofende o artigo 37, inciso X, Constituição Federal, que exige lei para disciplinar a remuneração e as vantagens funcionais de servidores públicos. Ele argumenta, também, que não é razoável a concessão de privilégio a apenas uma parcela da sociedade.

CT/AD//CF

 

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Fonte
STF

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