PGR pede que STF fixe prazo para Congresso Nacional editar lei de incentivos às trabalhadoras

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão de autoria do Ministério Público Federal aponta que o Poder Legislativo ainda não aprovou norma direcionada à proteção do mercado de trabalho da mulher, prevista na Constituição Federal.

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) da Procuradora-Geral da República (PGR) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a omissão na edição de lei federal que crie incentivos específicos direcionados à proteção do mercado de trabalho da mulher. Além disso, a ADO 83 solicita que a Corte determine um prazo razoável para que o Congresso Nacional solucione a omissão.

A PGR alega que a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XX) prevê que é direito das trabalhadoras urbanas e rurais a proteção do mercado de trabalho mediante incentivos específicos, definidos por meio da lei.

O órgão aponta que, depois de 35 anos desde a promulgação da Constituição, não houve ainda a edição de lei federal sobre o assunto, “o que traduz em contínuos e reiterados prejuízos às trabalhadoras urbanas e rurais de todo o país, por não serem instituídos os estímulos constitucionalmente exigidos para promoção, inserção e permanência de mulheres” no mercado de trabalho.

Pedido de informações

O relator da ADO 83, ministro Edson Fachin, pediu informações ao Senado e à Câmara dos Deputados, no prazo de 30 dias. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a PGR terão, sucessivamente, 15 dias para se manifestarem. O pedido de informações é praxe, de acordo com a Lei 9.882/1999.

RP/RM/AS

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Fonte
STF

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