Pescador e marinheiro são condenados por dificultar a ação fiscalizadora do Ibama e Brigada Militar

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou dois homens pelo crime de “impedir ou dificultar a ação fiscalizadora” do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Brigada Militar em uma marina, no município gaúcho de Pelotas. A sentença, publicada na quinta-feira (10/8), é do juiz federal Adérito Martins Nogueira Júnior.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação em novembro de 2022 narrando que um grupo de pessoas tentou impedir ou dificultar uma ação de fiscalização realizada na Marina da Colônia dos Pescadores Z-3 na manhã do dia 13 de fevereiro de 2020, quando foi deflagrada a Operação Farfante I para verificar a pesca irregular do camarão. Na ocasião, agentes do Ibama e da Brigada Militar apreenderam utensílios de pesca proibidos na Lagoa dos Patos, o que motivou algumas pessoas presentes no local proferir agressões verbais e incitar outros a aderirem ao protesto.

Segundo o autor, na sequência, o ato de contrariedade resultou em violência, com o arremesso de pedras, pedaços de madeira e garrafas que danificaram as viaturas. Também ocorreram atos de violência contra a integridade física dos agentes públicos, como socos e pontapés, sendo que uma policial militar precisou ser encaminhada ao atendimento médico.

Dos onze autores identificados, nove firmaram acordos de transação penal junto ao MPF. O processo correu contra um marinheiro e um pescador, com quem não houve acordo. Ambos foram denunciados pelos delitos inscritos no art 69 da Lei nº 9.605/98, que tipifica a conduta de “obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais”.

A defesa dos réus argumentou que não havia provas suficientes para apontar a autoria do delito. Foi defendido que as provas recolhidas não poderiam comprovar que o grupo de pessoas dificultou a fiscalização por parte dos agentes públicos e que tampouco era possível identificar quem foram os envolvidos.

Ao analisar o caso, o juiz levou em consideração vídeos do ocorrido e depoimentos de agentes públicos que estiveram presentes para constatar a materialidade, a autoria e dolo da prática delitiva. “De fato, as ações de hostilizar dos mais diversos modos os agentes públicos, de impedir que eles levassem a cabo a apreensão de petrechos de pesca de uso proibido, de resgatar redes que haviam sido apreendidas pela fiscalização e de arremessar pedras e outros objetos em direção das viaturas, dos policiais militares e dos servidores do IBAMA – acabando por causar diversos danos aos veículos e por lesionar uma policial -, o que obrigou a interrupção do procedimento fiscalizatório e a retiradas dos agentes públicos do local, são exemplos de condutas que se amoldam à previsão do art. 69 da Lei nº 9.605/98”, afirmou Nogueira Júnior.

O magistrado julgou procedente a ação condenando os dois réus a um ano de detenção. Seguindo o que determina o Código de Processo Penal, eles tiveram as penas privativas de liberdade substituídas por prestação serviços à comunidade. Cabe recurso ao TRF4.

 

Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)

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Fonte
TRF4

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