Pena de 10 anos para réu que, dissimulado, assassinou ex-companheiro de sua namorada

O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca da Capital condenou nesta terça-feira (7/11) um homem pelo crime de homicídio qualificado por dissimulação e impossibilidade de defesa do baleado.

A vítima foi atraída pela sua ex-companheira até Canasvieiras, norte da Ilha de Santa Catarina, com a promessa de ver sua filha menor de idade, mas o acusado era quem o esperava para assassiná-lo com seis tiros.

Assim, o homem foi condenado a 10 anos de reclusão, em regime fechado, e teve o pedido de recorrer em liberdade negado. A mulher será julgada pelo mesmo crime posteriormente.

“Vejo que (nome do acusado) possui condenação por tentativa de homicídio, a qual foi mantida pelo Tribunal catarinense, mas ainda em grau de recurso nos tribunais superiores, como também foi denunciado, recentemente, por tráfico de drogas, o que demonstra probabilidade de reiteração delitiva, tornando-se necessária a medida para garantia da ordem pública”, afirmou o magistrado ao ler a sentença.

De acordo com denúncia do Ministério Público, a ex-companheira e a vítima trocaram mensagens para negociar a visita à criança. No dia 8 de outubro de 2019, por volta das 14h30min, na servidão Manoel Monteiro, a vítima apareceu para encontrar sua filha, mas foi executada pelo namorado de sua ex-companheira. O acusado esteve foragido até este ano.

“No mais, a segregação cautelar também se mostra necessária para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que o réu não foi localizado para ser citado nos presentes autos, o que ensejou a suspensão do feito por quase três anos, retomando seu curso apenas com a prisão do acusado em 27 de janeiro deste ano”, completou o juiz que presidiu a sessão (Autos n. 5074457-34.2022.8.24.0023).

Imagens: Divulgação/TJSC
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
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Fonte
TJSC

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