Com o objetivo de incentivar e aperfeiçoar os mecanismos consensuais de solução de conflitos, o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) criou a prestação de serviço em regime de cooperação nas unidades judiciárias do 1º Grau com competência para o sistema de Juizados Especiais.
Segundo a Resolução Conjunta GP/CGJ nº 7/2023, os servidores do quadro do Poder Judiciário com certificado de conciliador ou mediador judicial emitido pela Academia Judicial, poderão participar do novo regime de cooperação. O marco temporal final para a prestação de serviço em regime de cooperação é 31 de dezembro de 2023.
O regime de cooperação é restrito aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de técnico judiciário auxiliar ou de analista jurídico, ainda que no exercício de cargo em comissão ou de função gratificada. Por conta disso, é vedada a realização da cooperação por colaboradores ocupantes dos cargos em comissão de assessor de gabinete ou de assessor jurídico. Estão aptos a cooperar os servidores lotados em quaisquer unidades do 1º e do 2º Grau e da área administrativa, além do próprio quadro funcional da unidade auxiliada.
Cada unidade poderá indicar até três colaboradores por mês para a realização do regime de cooperação. A atividade é limitada a 40 horas mensais por servidor cooperador e deverá ser realizado sem prejuízo ao trabalho regular da unidade de lotação do servidor. Além disso, a cooperação deve ocorrer fora do horário de expediente normal do interessado. Por fim, as unidades aptas a receber a cooperação serão definidas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), por meio do Núcleo V – Direitos Humanos, por meio de portarias mensais.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)