A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro fixou em R$ 1 milhão a multa a ser paga pela Bradesco Saúde pelo descumprimento de uma liminar que a obrigava a fornecer um marca-passo a um paciente e a cobrir as despesas decorrentes da cirurgia e do tratamento. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, relator do caso, e deu parcial provimento ao recurso dos herdeiros do autor da ação contra a decisão que havia reduzido o valor da multa de R$ 2.136.000,00 para R$ 500 mil.
Os herdeiros defendiam que a multa não podia sofrer qualquer redução, dada a deliberada recusa da operadora em cumprir a ordem judicial por 1.424 dias. Em seu voto, o relator considerou exagerada a redução “diante da censurável conduta” da Bradesco Saúde, mas entendeu cabível ao caso a aplicação do dispositivo da sanção premial atípica (art. 139, IV, CPC).
“O propósito da astreinte é compelir o réu a satisfazer a obrigação que lhe foi imposta pelo juiz, dentro do prazo fixado, sem propósito de enriquecer o autor. No caso em tela, o valor final somente atingiu cifra tão elevada em razão do descaso da Agravada com o Poder Judiciário, sendo oportuno enfatizar que, inicialmente, a multa diária foi arbitrada em R$1.500,00, com absoluta razoabilidade”, escreveu o magistrado.
Contudo, segundo o desembargador Luciano Rinaldi, “o regramento processual estabelece meios repressivos e premiais para compelir/estimular o devedor a cumprir a determinação judicial, típicos e atípicos”.
“Nesse contexto, destacam-se as sanções premiais, que ajudam a formar um sistema de incentivos voltado à promoção de comportamentos socialmente desejáveis, recompensando condutas virtuosas, cujos efeitos se irradiam para o futuro”, completou, ao se referir a ensinamentos da doutrina e a decisões do Superior Tribunal de Justiça.
Dessa forma, de acordo com relator, o valor da multa será de R$ 1 milhão, caso a Bradesco Saúde efetue o depósito judicial do valor em até dez dias corridos após a publicação do acórdão, impreterivelmente, a despeito da interposição de qualquer novo recurso. Após esse prazo, o valor da astreinte será restabelecido em sua integralidade (R$2.136.000,00), sem qualquer redução, conforme cálculos do perito.
Processo 0042344-88.2023.8.19.0000
AB