A Seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) requereu ao Conselho Federal que a participação de advogados ou o seu incentivo a atos e movimentos contra a democracia, como os ocorridos no último dia 8, em Brasília, seja reconhecida como “inidoneidade moral”. O requerimento tem como base a interpretação da Lei 8.906/1994, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
“Advogada ou advogado que por ação ou omissão apoia, participa, incentiva ou financia atentado contra o estado democrático de direito ou contra o funcionamento de qualquer das instituições republicanas, pratica ato que configura inidoneidade moral, nos termos do artigo 34, inciso XXVII, do EAOAB”, diz.
Segundo os subscritores, idoneidade moral é condição essencial para a primeira inscrição e permanência dos advogados na Ordem. Eles justificam o pedido sob a alegação de que as ações ocorridas em Brasília no dia 8 foram “chocantes” e objetivaram desestabilizar o estado democrático de direito. Simonetti submeteu o requerimento à Corregedoria Geral da OAB para que seja levado à apreciação do Conselho Pleno.
“Desafio jurídico”
Questionada pela revista eletrônica Consultor Jurídico se o requerimento da OAB-BA pode eventualmente desagradar alguns inscritos, Daniela Borges foi enfática: “Nós vivemos um desafio no campo jurídico de não deixar movimentos golpistas sequestrarem os princípios constitucionais, tão caros em uma democracia, deturpando-os e alterando seus conteúdos com o propósito de legitimar atos que buscam acabar com o próprio regime democrático.”, disse.