Novo pedido de vista suspende julgamento de prefeito e vice-prefeito de Tucuruí (PA)

Políticos são acusados de distribuição indiscriminada de combustível às vésperas das Eleições 2020

Um pedido de vista interrompeu, nesta quinta-feira (23), o julgamento de recursos contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que cassou os mandatos de Alexandre França Siqueira (MDB) e Jairo Rejânio de Holanda Souza (MDB), prefeito e vice-prefeito de Tucuruí (PA). Eles foram acusados de compra de votos, abuso de poder econômico e  gasto ilícito de recursos nas Eleições 2020. O pedido de vista foi feito pelo ministro Raul Araújo.

Na sessão desta quinta, o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi retomado por meio do voto-vista apresentado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que acompanhou integralmente o entendimento da relatora, ministra Isabel Gallotti.

Na sessão de 2 de maio, a relatora votou pela cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito. No voto, Isabel Gallotti declarou Alexandre Siqueira inelegível por oito anos, o multou em R$ 40 mil e determinou a realização de novas eleições no município para o cargo.

Voto-vista

O ministro Floriano de Azevedo Marques seguiu a linha de voto da relatora, ressaltando que o abuso de poder econômico praticado pelo candidato a prefeito foi capaz de viciar a vontade do eleitor e de desequilibrar a disputa para o cargo, vencida por uma diferença de apenas 164 votos.

Floriano de Azevedo Marques destacou que a distribuição indiscriminada de combustível a eleitoras e eleitores pelo então candidato a prefeito – às vésperas das Eleições 2020 -, além de evidenciar o abuso de poder econômico, desrespeitou normas sanitárias e eleitorais da época, que proibiam a aglomeração de pessoas devido à pandemia da covid-19.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Raul Araújo

MC/EM

Processos relacionados: Tutela Cautelar Antecedente 0600181-40.2023.6.00.0000 e Agravos em Recurso Especial Eleitoral 0600935-71.2020.6.14.0040; 0600070-14.2021.6.14.0040; 0600071-96.2021.6.14.0040 e 0600953-92.2020.6.14.0040;

 

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Fonte
TSE

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