NAC analisa regularidade de prisão de acusados de desvio de dinheiro bancário

Nesta sexta-feira, 7/7, a Juíza Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) analisou a regularidade do cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor de Hernanes Amorim de Oliveira (32), Júlio César Lopes de Sousa (32) e Sandro Dias Couto (55), presos, supostamente, pela prática de desvio de dinheiro.

Na audiência, os presos foram ouvidos, o Ministério Público nada requereu e a defesa dos supostos réus solicitou a revogação da prisão preventiva e, em segundo plano, a concessão da liberdade provisória dos autuados.

Na ocasião, a Juíza esclareceu que,  “tratando-se de audiência de custódia que decorra do cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitiva, verificada a sua regularidade em consonância com as informações expostas no mandado de prisão e nos autos processuais, o Juiz de custódia encaminhará o processo ao órgão judicante cuja decisão originou a ordem de prisão, para que se manifeste quanto à manutenção da medida determinada, nos termos do artigo 13, parágrafo único, da Resolução 213/CNJ”.

Na análise, a magistrada não encontrou ilegalidades no cumprimento do mandado de prisão emitido e determinou a remessa dos autos à Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante, cuja decisão originou a ordem de prisão, para as providências cabíveis.

Quanto aos pedidos de revogação da prisão preventiva, a magistrada deixou de analisá-los, tendo em vista que a prisão foi decretada por outro magistrado. De igual modo, a Juíza afirmou que, “considerando que a decisão que decretou a prisão preventiva determinada uma série de outras medidas cautelares cujo cumprimento ainda não se tem notícia, compete ao Juízo prolator da ordem verificar a quais documentos a Defesa pode ter acesso, em observância à súmula vinculante 14 do STF”, e encerrou a audiência.

Acesse o PJe e acompanhe o processo: 0725577-61.2023.8.07.0001

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Fonte
TJDFT

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