Nesta quarta-feira, 5/7, a Juíza Substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) analisou a regularidade do cumprimento do mandado de prisão expedido em desfavor de Bruno Gomes Mares, de 39 anos de idade, preso, supostamente, pela prática de feminicídio.
Na análise, a magistrada não encontrou ilegalidades no cumprimento do mandado de prisão emitido e determinou a remessa dos autos ao Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama, cuja decisão originou a ordem de prisão, para as providências cabíveis.
Na audiência, Bruno foi ouvido, o Ministério Público e a defesa do representado nada requereram e a Juíza esclareceu que, “tratando-se de audiência de custódia que decorra do cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitiva, verificada a sua regularidade em consonância com as informações expostas no mandado de prisão e nos autos processuais, o Juiz de custódia encaminhará o processo ao órgão judicante cuja decisão originou a ordem de prisão, para que se manifeste quanto à manutenção da medida determinada, nos termos do art. 13, parágrafo único, da Resolução 213/CNJ”.
Acesse o PJe e acompanhe o processo: 0708240-50.2023.8.07.0004