Motorista sem habilitação terá que ressarcir o Estado por bater em viatura na contramão

Uma mulher terá que ressarcir o Estado de Santa Catarina em mais de R$ 55 mil pelos danos materiais causados em uma viatura da Polícia Militar. O veículo foi abalroado pela motorista, que dirigia sem habilitação, em alta velocidade e na contramão. A decisão é da Vara da Fazenda da comarca de Lages.O acidente ocorreu quando a guarnição estava em apoio ao atendimento de uma ocorrência. Ao entrar em uma rua da cidade, o policial foi surpreendido pela condutora de um veículo que vinha na contramão de direção em alta velocidade e não freou, provocando o acidente. A condutora não possuía carteira de habilitação e usava calçados inapropriados para dirigir.Como o valor dos danos ultrapassa 30% do preço de um veículo novo, o bem tornou-se inservível para a Administração Pública e foi leiloado. A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça. 

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJSC

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