Ministros do STJ participarão do seminário sobre relevância da questão federal no recurso especial

A organização do seminário Relevância das Questões de Direito Federal Infraconstitucional divulgou os nomes dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que participarão do evento, marcado para 9 de fevereiro. O encontro terá formato híbrido, podendo ser acompanhado presencialmente, no Salão Nobre do STJ, ou virtualmente, pelo canal do tribunal no YouTube.

Sob coordenação-geral da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ (Cogepac), o seminário tem por objetivo aprofundar o estudo teórico e prático acerca do critério de relevância do recurso especial, introduzido pela Emenda Constitucional 125/2022, inter-relacionando o prisma da relevância com as atividades decorrentes desse novo modelo e as análises processuais a serem realizadas no âmbito do STJ.

O evento é aberto ao público em geral. Os interessados em participar presencialmente devem ser inscrever por meio deste link. Quem quiser acompanhar as discussões pelo canal do STJ no YouTube devem se inscrever aqui. Os participantes receberão certificado.

Seminário terá debates em quatro painéis

A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, participará da solenidade de abertura do seminário, às 9h. O ministro João Otávio de Noronha conduzirá o painel inaugural, sobre “A contribuição da relevância da questão de direito federal infraconstitucional sob o prisma constitucional do Superior Tribunal de Justiça”, a partir das 9h30.

O segundo painel, às 10h20, abordará “A relevância da questão de direito federal infraconstitucional e o procedimento de formação concentrada de precedentes qualificados”. Às 11h10, acontecerá o terceiro painel, com o tema “Das características da relevância no âmbito do STJ: possíveis fluxos procedimentais internos e processuais”.

A última mesa de debates – “O que se esperar da relevância da questão de direito infraconstitucional federal no STJ?” – contará com a presença dos ministros Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães.

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
STJ

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