Mensagem – Dia do Trabalhador

Presidente do TJMG ressalta o papel do trabalho digno na erradicação da pobreza e na garantia da paz e da prosperidade

Entre os 17 objetivos globais estabelecidos na Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, à qual se comprometeram os 193 estados-membros da Organização das Nações Unidas (ONU), durante a Assembleia Geral, em 2015, um deles, em especial, tem relação direta com as lutas que pautam o 1º de Maio, em todo o mundo: “Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos”.

O desdobramento desse objetivo de desenvolvimento global da ONU inclui, entre outros pontos, “a proteção dos direitos trabalhistas”, “a promoção de ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores” e a tomada de medidas “imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e, até 2025, acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas.”

São desafios urgentes, que, em nosso País, ainda precisamos enfrentar. Eles precisam dominar o debate público não apenas nesta segunda-feira, quando se celebra internacionalmente o Dia do Trabalho. As reflexões e as ações efetivas suscitadas a partir dessa data devem ser permanentes, partindo do reconhecimento do papel que o trabalho digno exerce na erradicação da pobreza e “na garantia de que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e prosperidade”, como preceitua a Agenda 2030.

Nosso desejo é que o País se aproxime cada vez mais desse horizonte, com o qual nos comprometemos, como nação, ao assinarmos o documento global. E que as pessoas possam encontrar na atividade laboral poderosa fonte de expressão de suas potencialidades e de autorrealização.

Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho
Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJMG

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