Mensagem – Dia das Mães

Presidente do TJMG reafirma o compromisso do Judiciário de tornar a sociedade mais igualitária

Mulher, como você se chama? – Não sei. / Quando você nasceu, de onde você vem? – Não sei. / Para que cavou uma toca na terra? – Não sei. / Desde quando está aqui escondida? – Não sei. / Por que mordeu o meu dedo anular? – Não sei. / Não sabe que não vamos te fazer nenhum mal? – Não sei. / De que lado você está? – Não sei. / É a guerra, você tem que escolher. – Não sei. /  Tua aldeia ainda existe?  – Não sei. /Esses são teus filhos? – São.”

Por meios desses poucos versos, quase monossilábicos, a escritora polonesa Wis¿awa Szymborska, ganhadora do Prêmio Nobel de Literatura em 1996, escreveu um de seus mais pungentes poemas — Vietnã —, ao mesmo tempo que conseguiu traduzir, de maneira extremamente sintética, toda a força que a maternidade é capaz de mobilizar.

A par da potência latente que o ato de ser mãe traz, é preciso reconhecer que essa é uma missão por demais desafiante, especialmente em uma nação com forte herança patriarcal e atravessada pela desigualdade de gênero. Cabe, assim, ao Estado se empenhar, por meio de políticas públicas diversas, para garantir às mulheres uma rede de proteção que lhes permita exercer, com mais dignidade, a criação de seus filhos.

Em nome do Poder Judiciário, expressamos a todas as mães, neste 14 de maio, nosso reconhecimento ao imensurável exercício de doação a que a condição delas as convida — e que tantas, com coragem e determinação, abraçam. Reafirmamos o compromisso do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de tornar nossa sociedade mais igualitária.

Ao ensejo da data expresso publicamente, também, minha eterna gratidão à minha querida mãe, Maria Helena: receba o meu afeto desmesurado de filho e meu muito obrigado, por tudo.

Feliz Dia das Mães!

Desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho
Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJMG

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