Manual traz normas para acolhimento de pessoas com autismo no Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta ano o Manual de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. O objetivo é auxiliar os órgãos do Judiciário a atender e acolher as pessoas com TEA, de forma a garantir e fortalecer seus direitos pessoais. Resultado dos estudos desenvolvidos pelo grupo de trabalho criado pela Portaria CNJ n. 315/2022, o Manual traz contribuições para elaboração, treinamento e atendimento das pessoas com transtorno do espectro autista.

Um dos pontos que gera mais dúvidas é sobre a definição de Transtorno do Espectro Autista. O TEA, segundo descrito no manual, não se configura como doença, mas, sim, uma condição de desenvolvimento cerebral. Pessoas com essa condição têm formas variadas de interação com outras pessoas e comportamentos que podem assumir feições de repetição e restrição.

As pessoas com TEA também podem apresentar diferentes reações a estímulos ambientais, como sons e luzes. Os mecanismos legais para preservar seus direitos incluem a Lei Berenice Piana (Lei n. 12.764/2012), que, pela primeira vez, considera a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

O manual esclarece melhor a respeito dos papéis do Judiciário não apenas quanto ao respeito às normatizações, mas, sobretudo, às ações que assegurem a promoção da educação e a conscientização sobre TEA. A Resolução CNJ n. 401/2021, que trata sobre a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário, é referência ao reforçar que pessoa com deficiência tem prioridade no atendimento de suas demandas.

Para garantir a melhoria dos serviços prestados e do acolhimento aos jurisdicionados, o Manual propõe a realização de cursos de capacitação para a força de trabalho dos tribunais e fóruns. Entre as sugestões trazidas está maior atenção à capacitação de gestores sobre aspectos do autismo, como rigidez cognitiva e literalidade, e períodos de sobrecarga emocional ou sensorial.

Além disso, é preciso, conforme prevê o Manual, a utilização de linguagem clara e objetiva em atos administrativos, inclusive conceder prioridade na tramitação de processos administrativos. A identificação do autismo no crachá institucional, se solicitado pelo próprio servidor autista, também está previsto (Com informações da Assessoria de Comunicação do CNJ).

Leia a íntegra do Manual de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Imagens: Divulgação/CNJ
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
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TJSC

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