Filho da vítima e réu atuavam no mesmo ramo.
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Louveira que condenou homem acusado de homicídio qualificado motivado por concorrência no trabalho. A pena foi fixada em 22 anos, 2 meses e 3 dias de reclusão em regime fechado.
Consta nos autos que o réu e o filho da vítima trabalhavam no mesmo ramo de comércio. Na tentativa de coagir o concorrente, o acusado passou a rondar a residência da família e danificou um carro, o que resultou em discussão com agressões recíprocas. Posteriormente, o acusado abordou a vítima em uma via pública e efetuou disparos com arma de fogo, levando-a a óbito.
No julgamento do recurso, o colegiado não acatou os argumentos de que a condenação teria contrariado as provas e de que a pena teria sido desproporcional. “As circunstâncias do crime são especialmente graves, já que tirou a vida do pai de um desafeto de comércio e ainda confessou para as testemunhas protegidas que havia matado a vítima em razão de desavença”, registrou o relator do acórdão, desembargador Sérgio Ribas.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Marco Antônio Cogan e Maurício Valala. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1500334-56.2020.8.26.0681
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