A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou o pedido de liberdade apresentado por um indivíduo preso preventivamente por suposta atuação como gerente do tráfico de drogas em Rio das Ostras (RJ) e outros municípios da Região dos Lagos.
De acordo com o processo, ele responde às acusações de associação para o tráfico e porte ilegal de armas, tendo sido denunciado com outras 18 pessoas no âmbito da Operação Maleficus, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público do Rio de Janeiro para desarticular organização criminosa que seria integrada à facção Amigo dos Amigos (ADA).
Em julgamento de habeas corpus, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a prisão preventiva, o que motivou a interposição de recurso ao STJ, com pedido de liminar.
Entre outras alegações, a defesa afirma que o réu tem bons antecedentes e sofre de trombose, condição que exigiria o uso contínuo de medicação e repouso – tratamento que não poderia ser oferecido de forma ideal no presídio. Diante disso, pediu a libertação do acusado, ainda que com a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, ou sua colocação em regime domiciliar.
Saúde do réu não impede manutenção da prisão cautelar
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, tanto o decreto prisional quanto o acórdão do TJRJ foram adequadamente fundamentados, destacando a existência de risco de reiteração delitiva, de modo que não se verifica manifesta ilegalidade no indeferimento do habeas corpus pela corte estadual.
Com base em informações da decisão recorrida, a presidente do STJ observou que o acusado possui anotações em sua ficha criminal e teria cometido outro crime após a decretação da prisão preventiva.
Quanto aos cuidados de saúde no ambiente prisional, a ministra apontou não ter sido demonstrado que o local seja incapaz de oferecer o suporte médico necessário.
“Não se vislumbram na presente irresignação elementos que possam refutar o entendimento da corte fluminense, de modo que fica reservado ao momento do julgamento definitivo o exame mais aprofundado da matéria”, finalizou a ministra ao negar a liminar.
O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Leia a decisão no RHC 184.194.