Mantida prisão de ex-vice-prefeito investigado em operação contra corrupção em Santa Catarina

Por não verificar ilegalidade manifesta, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, manteve a prisão preventiva do ex-vice-prefeito de Tubarão (SC), Caio Cesar Tokarski, investigado na Operação Mensageiro.

Deflagrada em dezembro de 2022, a operação tem o objetivo de apurar suspeita de fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no setor de coleta e destinação de lixo em diversos municípios de Santa Catarina.

Ao STJ, a defesa requereu, em habeas corpus com pedido de liminar, a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares. Alegou, entre outros pontos, que ele seria o único denunciado na ação penal que permanece preso, há cinco meses, bem como destacou que o político renunciou ao mandato de vice-prefeito, o que demonstraria a inexistência de risco de reiteração delitiva e de exercício de influência política que pudesse comprometer a apuração dos fatos.

Prisão mantida pelo risco à investigação e à ação penal

Na avaliação da ministra Maria Thereza, contudo, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade que justifique o deferimento da liminar durante o plantão judicial, pois o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) fundamentou a necessidade de manutenção da prisão preventiva em razão do risco que a liberdade do político poderia representar para a investigação e a ação penal.

A presidente do STJ destacou trechos nos quais o TJSC aponta Tokarski como o “grande mentor e operador” do suposto esquema de corrupção milionário na Prefeitura de Tubarão, tendo recebido, em tese, mais de R$ 2 milhões de propina. Na decisão do TJSC, o esquema de corrupção investigado pela Operação Mensageiro seria o maior e mais complexo da história de Santa Catarina.

O tribunal estadual também relatou que foram encontrados com o político, quando ele ainda não deveria saber que era investigado, documentos sigilosos da operação policial – o que indicaria um caso de infiltração do crime organizado –, além de documentos que sugeriam uma tentativa de ação política na Assembleia Legislativa para prejudicar as investigações.

mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato.

Leia a decisão no HC 839.711.

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Fonte
STJ

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