A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação do Tribunal do Júri da comarca de São Domingos, que fixou pena de 8 anos e 2 meses de reclusão a um homem pelos crimes de tentativa de homicídio com duas qualificadoras e disparo de arma de fogo em local habitado.
O denunciado efetuou dois disparos de revólver próximo a um posto de gasolina enquanto conduzia um veículo automotor. Pouco antes, o autor dos disparos havia urinado em pátio de outro posto de combustíveis e foi advertido pelo vigia, um senhor de 64 anos, o que o motivou a atirar contra o homem, não atingindo-o por erro de pontaria.
A defesa postulou pedido de novo julgamento para afastar as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. No entanto, os relatos das testemunhas, dois homens que estavam no mesmo veículo que o denunciado, corroboraram para a versão original. Em decisão unânime, o TJ negou recurso apresentado pelo acusado. (Apelação Criminal Nº 0000587-03.2017.8.24.0060/SC)
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)