MAGISTRADOS DO TJRJ PARTICIPAM DO PRIMEIRO CONGRESSO DO FÓRUM NACIONAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE (FONINJ), EM SÃO PAULO

Três juízes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro participarão do “I Congresso do FONINJ: Direitos de crianças e adolescentes – Por que são prioridade absoluta e responsabilidade de todos?” que acontecerá nesta quinta e sexta-feira (18 e 19/5) no TJ do Estado de São Paulo.

O juiz do TJRJ Daniel Konder coordenará o debate sobre “Novas fronteiras na Justiça da Infância e Juventude”; a juíza do TJRJ representante do Poder Judiciário no Comitê Estadual do Sub-registro Raquel Chrispino abordará “A prioridade de enfrentamento do sub-registro e outras questões de Justiça da Família; e a juíza titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital (TJRJ) Lysia Mesquita discorrerá sobre o tema “Plano de Ação Familiar para apoio à reintegração familiar em parceria com o TJRJ”.

Na abertura do evento, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Richard Pae Kim, presidente do FONINJ, apresentará a “Conferência Magna: Crianças e Adolescentes – A prioridade absoluta em questão”. A presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Rosa Weber, fará o encerramento com o lançamento da Carta do Congresso.

 

Juiz do TJRJ é indicado para grupo de trabalho no Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania

 

O juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Daniel Konder foi indicado pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, para representar o Conselho Nacional de Justiça no Grupo de Trabalho do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O magistrado e a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Fabiane Pieruccini deverão acompanhar, articular e propor estratégias de aprimoramento do processo de escolha dos membros de Conselhos Tutelares em data unificada em todo o território nacional.

A designação foi publicada na Portaria Presidência CNJ N. 119, de 3 de maio deste ano.

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJRJ

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

14 − 10 =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?