O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital 7.082/22, por vício de iniciativa. A norma, de autoria de um deputado distrital, previa a criação de faixa de esporte, lazer e trânsito de ciclistas na Ponte JK, aos finais de semana e feriados.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Governador do DF, sob o argumento de que o dispositivo contém vício de iniciativa, uma vez que compete ao Chefe do Executivo local propor leis referentes à organização e ao funcionamento da administração pública distrital. Afirma que a iniciativa legislativa sobre o tema caberia ao gestor, em razão da “maior expertise” no exame da conveniência da política pública e quanto a limitações orçamentárias e financeiras.
O Governador ressaltou, ainda, que o Poder Legislativo não detém conhecimentos técnicos sobre as limitações da administração pública (orçamentárias, estruturais), além de conhecimentos técnicos. Além disso, o artigo 2º da lei questionada demanda a alocação de contingente do Detran-DF, durante os finais de semana e feriados na Ponte JK, por 12 horas, o que interfere na gestão do órgão, que não foi consultado antes da edição da lei.
Após a consulta, o Detran emitiu parecer técnico pela inviabilidade do projeto, diante dos riscos e dificuldades de implementação. Destacou que a Ponte JK é a maior das três pontes de travessia do Lago Sul e, portanto, a que apresenta maior fluxo de veículos, inclusive aos finais de semana e feriados. Segundo o órgão, a interdição de uma das faixas sobrecarregaria outras vias do DF e interferiria no funcionamento e itinerário de linhas de ônibus.
Ao analisar o caso, a Desembargadora relatora observou que o dispositivo ofende a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), pois usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para iniciar o processo legislativo referente à organização e ao funcionamento da administração pública.
“A criação da faixa de lazer, esporte e trânsito de ciclistas na Ponte JK, aos finais de semana e feriados, representa criação de novas atribuições e alteração na estrutura organizacional da Administração local, em especial do Detran/DF e da Administração Regional do Lago Sul, o que implica aumento de despesas, por isso a iniciativa parlamentar sobre a matéria ofende os artigos 71, §1º, inciso IV, e 100, incisos.VI e X, todos da LODF”, constatou a magistrada.
Assim, a Lei 7.082/22 foi declarada inconstitucional com efeitos retroativos.
Acesse o PJe2 e confira a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn): 0711198-55.2022.8.07.0000