Lei específica do SEMÁFORO já está valendo em todo o país; veja o que mudou

Após uma nova mudança na legislação de trânsito, motoristas devem se atentar ao atravessar sinais vermelhos. Veja o que mudou!

As  mudanças nas leis de trânsito não são incomuns de ocorrerem, por isso é importante que os motoristas sempre estejam atentos às notícias. Recentemente, uma que foi alterada tem relação com o sinal vermelho do semáforo e a ultrapassagem, que ainda é desconhecida por grande parte dos condutores.

Quer saber qual foi a mudança e em quê ela afeta os motoristas do país? Então continue acompanhando a matéria abaixo para não perder nenhuma informação importante sobre o tema!

Mudanças na legislação: cuidado com o sinal vermelho!

Embora pareça recente, a Lei 14.071/2020 começou a vigorar em abril de 2021, mas ainda segue pegando muitos condutores de surpresa. De acordo com a legislação, o movimento de conversão à direita frente a um semáforo cujo sinal está vermelho é liberado, mas a permissão só pode ocorrer caso haja uma sinalização indicando a ação.

Isso quer dizer que se o local em que o semáforo estiver disposto possuir uma placa indicando esse tipo de conversão, o motorista poderá realizar a manobra mesmo que o sinal esteja vermelho. O contrário também pode ocorrer, o que indica que, caso não haja uma placa liberando a conversão, o motorista não tem liberdade para realizar a movimentação.

Apesar de parecer um conceito bem simples de entender, a adequação dos municípios e dos motoristas à nova regra segue a passos lentos. Isso porque há locais que podem até liberar a conversão, mas ainda não possuem placas indicando que a ação é permitida. Logo, pode acontecer de alguns motoristas não saberem se podem seguir caminho ou então acreditarem que sim e cruzarem vias que não teriam permissão para isso, inicialmente.

Qual a penalidade por cruzar o semáforo vermelho?

Antes de tudo, cabe ressaltar que, acima da lei, está a preferência do pedestre. Em síntese, pessoas que estiverem atravessando a faixa devem ter prioridade sobre a conversão à direita realizada pelos condutores. Além disso, segundo informações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ultrapassar o sinal vermelho configura uma infração gravíssima, passível de sete pontos na carteira e pagamento de multa. Entenda:

  • Leve: três pontos na carteira de habilitação, mais multa no valor de R$ 88,38;
  • Média: quatro pontos na carteira de habilitação, mais multa no valor de R$ 130,16;
  • Grave: cinco pontos na carteira de habilitação, mais multa no valor de R$ 195,23;
  • Gravíssima: sete pontos na carteira de habilitação, mais multa no valor de R$ 293,47.

Vale lembrar que, dependendo do caso da infração gravíssima, a multa ainda pode sofrer com o valor multiplicador, que aumenta o preço a ser pago em um máximo de dez vezes. Por esse motivo, os motoristas devem estar sempre atentos às alterações das leis de trânsito, ou poderão ser negativamente surpreendidos por elas. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento de Trânsito (Detran) do seu município.

Leis de trânsito pouco conhecidas pelos condutores

Embora saber das leis seja uma obrigação dos motoristas, é fácil deixar escapar um ou outro detalhe no decorrer do tempo. Esquecer ou perder alguma atualização é comum, então é bom sempre estar pesquisando para não acabar caindo em armadilhas no trânsito. Confira:

  • Proibido dirigir com objetos no colo: andar com objetos no colo, como celulares (ou mesmo pets) pode tirar a mobilidade do condutor. A infração, nesse caso, é considerada média;
  • Não andar com o braço fora do carro: o braço pra fora só é possível na hora de fazer sinalizações, do contrário, pode causar acidentes ou até mesmo outras complicações;
  • Não andar com sacolas soltas no banco traseiro: em caso de freadas bruscas, manter sacolas ou compras no banco de trás pode causar algum perigo aos condutores, então o certo é mantê-los no porta-malas;
  • Não use fones de ouvido ao dirigir: ao usar fones de ouvido, o motorista perde a capacidade de prestar atenção no ambiente ao redor. Se quer ouvir música, opte pelo rádio acoplado ao carro;
  • Não ande muito devagar: por fim, andar muito rápido pode ser perigoso, mas muito devagar também prejudica o trânsito, então mantenha-se sempre no limite da via.

Mudanças na CNH 2023

Bem, antecipadamente, o novo modelo da CNH conta algumas mudanças. Além disso, também existem alterações sobre o prazo de validade do documento, bem como o tempo para que os condutores possam renovar a habilitação, tendo em vista seu prazo de vencimento.

Para melhor entender, antecipadamente, o processo para tirar a CNH continua o mesmo. Isto é, é necessário passar por uma autoescola, realizando as provas práticas e teóricas, bem como passar pelos exames do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).

Em contrapartida, existem algumas mudanças sobre o prazo de validade da CNH. Primeiramente, o prazo para que os motoristas renovem o documento em 2023 voltou a ser de 30 dias. Outro ponto importante, é em relação à validade da CNH, que agora segue os seguintes critérios:

  • Até 50 anos de idade – 10 anos para renovar a CNH;
  • Entre 50 e 70 anos – 5 anos para renovar a CNH;
  • Acima de 70 anos – 3 anos para renovar a CNH.

Ademais, também existem algumas modificações no documento físico da CNH. Atualmente, a nova CNH conta com algumas marcas visíveis somente por uma luz específica, visando maior segurança, e também contam com as letras “P” e “D”.

Mais especificamente, “P” significa permissão para dirigir, e aparece nos documentos provisórios, enquanto “D’” significa que o documento é definitivo. Por fim, é de suma importância atentar-se às novas mudanças, visando evitar irregularidades.

Multa por molhar pedestres

Nos dias de chuva, é bastante comum que alguns motoristas mal intencionados joguem água propositalmente nos pedestres, mas isso também pode acontecer mesmo sem querer. Contudo, independente da situação, a prática está prevista como uma infração de trânsito. Assim, os condutores que molharem pessoas com o carro podem levar multa e pontos na carteira.

Para que isso aconteça, é necessário que a vítima faça uma denúncia formal. Caso o ato seja visto por um agente de trânsito, o infrator também será punido.

Desse modo, o Código elaborado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) determina em seu artigo 171, que utilizar o veículo para arremessar água ou detritos é considerado como uma infração média, que tem como penalidade uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira de motorista.

Novas regras na pontuação

Levar uma multa de trânsito é um grande medo de grande parte dos condutores. Isso porque, normalmente, as infrações costumam ter como penalidade a somatória de pontos na CNH. Melhor dizendo, existe um limite máximo de pontos que o motorista pode levar antes de ter o documento suspenso.

Neste sentido, a pontuação máxima da CNH passou por algumas mudanças em 2022. Agora, portanto, o limite é diferente em três situações, sendo:

  • 40 pontos – para condutores sem nenhuma infração gravíssima;
  • 30 pontos – para condutores com uma infração gravíssima;
  • 20 pontos – para condutores com duas ou mais infrações gravíssimas.

Ainda vale dizer que a pontuação considera os últimos 12 meses. Ou seja, quantas infrações foram cometidas no último ano. Por fim, ao atingir a máxima, o motorista perde o direito de dirigir, tendo o documento suspenso.

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Via
Autor Nicole Ribeiro
Fonte
PRONATEC

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