Justiça substitui prisão de 10 torcedores uruguaios por medidas cautelares

Dez torcedores uruguaios que se envolveram nos conflitos ocorridos na Praia do Recreio, na Zona Oeste do Rio, antes do primeiro jogo das semifinais da Copa Libertadores da América, entre Botafogo e Peñarol, tiveram a prisão preventiva substituída pelo cumprimento de medidas cautelares nesta terça-feira (05/11).  A medida foi determinada pelo Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Rio de Janeiro.

De acordo com a decisão, o grupo terá que cumprir as seguintes obrigações: comparecimento bimestral à sede do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos para justificar suas atividades, proibição de acesso ou frequência a espetáculos esportivos e proibição de deixar o país até o julgamento do feito.

Serão expedidos alvarás de soltura em nome de Michael Nicolas, Federico Gonzales, Santiago Facundo Sacremento Rodriguez, José Telechea, Santiago Zapata, Carlos Ramiro Tamborindeguy Lara, Felipe Pedrini, Lautaro Machado Raimondi, Luis Antonio Cursio e Jorge Lúcio da Silva Lima. Os acusados deverão declarar o local onde permanecerão no país.

Os réus respondem por vários crimes, como lesão corporal, roubo, dano, resistência, desobediência, desacato, injúria racial e por promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros e seus auxiliares em eventos esportivos (artigo 201 da Lei Geral do Esporte).

No entanto, em sua manifestação no processo, o Ministério Público opinou pelo arquivamento quanto a este último arquivo, e o declínio de competência com a redistribuição do processo para uma das varas criminais.  Como o juízo discordou, caso a promotoria ratifique o seu parecer, os autos deverão ser remetidos para a revisão do Procurador Geral da Justiça.

Processo 000241-29.2024.8.19.0001

AB/MB

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Fonte
TJRJ

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