Justiça mantém prisão de autuados por feminicídio tentado e consumado

Nos dia 3 e 4/3, os Juízes do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteram em preventiva a prisão em flagrante de Dioney de Andrade Miguel Cruz, nascido em 11/07/1990, e de Guilherme Nascimento Pereira, nascido em 16/07/1994, presos pela prática, em tese, de tentativa de feminicídio e feminicídio, respectivamente.

Dioney irá responder pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado pelo uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, em um contexto de violência doméstica contra a mulher (Art. 121 §2º IV do CPB, C/C Lei 11.340/2006 Art. 5º III, C/C Art. 14 Inciso II do CPB), referente ao processo nº 0701531-57.2023.8.07.0017, que tramita na Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.

Na audiência, o magistrado explicou que, “conforme informações extraídas dos autos, o autuado teria lançado o automóvel por ele conduzido intencionalmente em direção à vítima, de forma a jogá-la contra o portão da residência. Toda ação delituosa foi acompanhada por testemunhas que relataram o ocorrido no âmbito do auto de prisão em flagrante, inclusive com a menção de que o delito ocorreu na presença de uma criança de dois anos que estava dentro do veículo com o autuado”.

Guilherme irá responder por homicídio qualificado pelo motivo fútil e feminicídio (Art. 121 §2º II e VI do CPB), referente ao processo nº 0703769-79.2023.8.07.0007, que tramita no Tribunal do Júri de Taguatinga.

Segundo o julgador e de acordo com as informações extraídas dos autos, “o autuado e a vítima tiveram uma discussão motivada por ciúmes e, após luta corporal, a ofendida veio a falecer em razão da intensidade dos golpes desferidos pelo ora apresentado“.

Em ambos os casos, os juízes afirmaram que os fatos são concretamente graves e a decretação da prisão preventiva mostra-se imprescindível.

Acesse o PJe1 e acompanhe os processos: 0701531-57.2023.8.07.0017 (Dioney) e 0703769-79.2023.8.07.0007 (Guilherme)

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJDFT

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

doze − cinco =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?