JUSTIÇA LIBERA TERRENO NO JACARÉ PARA PROGRAMA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO

Atendendo a um pedido feito pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), deferiu a imissão na posse dos lotes 01 e 02 do imóvel situado na Rua Miguel Ângelo nº 37 e na Avenida Dom Helder Câmara nº 07, ao lado da favela do Jacarezinho, Zona Norte do Rio, onde funcionou por oito décadas uma fábrica de lâmpadas. O objetivo é implementar no local os projetos do programa Cidade Integrada, com um hospital regional, uma unidade da PM, um mercado produtor rural e um parque esportivo. A imissão na posse significa a perda antecipada do bem, que garante ao poder público a possibilidade de utilizar imediatamente o imóvel que está em processo de desapropriação.

“O imóvel objeto do pleito de imissão provisória na posse pelo Estado do Rio de Janeiro, é limítrofe à comunidade denominada como Jacarezinho e, em relação à referida comunidade, é notória e publicamente conhecida a situação de degradação e ausência de efetiva atuação do Poder Público na região, sendo certo que, a destinação do imóvel para a realização do projeto denominado “Programa Cidade Integrada”, trarão avanço social, maior assistência pública e melhor desenvolvimento humano aos moradores da referida região, não havendo dúvida acerca da urgência e o notório interesse público”, esclareceu a magistrada na decisão.

O Ministério Público argumentou que o terreno “possui problema ambiental importante e de grande dimensão” e que “uma possível posse do Estado criará um novo obstáculo para o desenvolvimento e fiscalização do processo de remediação ambiental”, mas a magistrada entendeu que “a imissão prévia/provisória do Estado não o desincumbirá de preencher os requisitos legais para obter os licenciamentos necessários (de qualquer natureza)” e que “eventual risco ambiental deverá ser objeto de impugnação pela via própria, caso haja divergência acerca do licenciamento para a implementação do projeto estatal”.

Além disso, a juíza destacou o esclarecimento feito nos autos pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), que descartou risco à população local. “Nesta oportunidade, (…) consta que os Lotes 01 e 02 encontram-se com todas as ações previstas no plano de remediação já executadas e, portanto, sem riscos à população de um modo geral e sem a necessidade de empenho de recursos públicos para sua recuperação”.

O Governo do Estado agora tem dois dias para pagar R$ 6,8 milhões à massa falida da Efficient Lighting Products Ind. e Com. de Lâmpadas Ltda., atual dona da área de 41mil m².

Processo nº 0018878-96.2022.8.19.0001

SV/FS

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Fonte
TJRJ

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