Justiça Federal extingue ação sobre teste psicológico de concurso para Polícia Militar

A Justiça Federal extinguiu, sem julgar o mérito, uma ação proposta por um grupo de 16 candidatos, que não foram aprovados na fase de avaliação psicológica de um concurso público para a Polícia Militar de Santa Cataria (PMSC), para que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) elaborasse parecer sobre a adequação científica do teste de aferição de impulsividade. O juiz Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que o meio utilizado não é adequado e uma eventual decisão favorável não teria resultado prático, o que é denominado, juridicamente, de ausência de interesse processual.

Os candidatos haviam pedido que fosse “declarada a interpretação do CRP quanto à adequação/validade/cientificidade da utilização da ferramenta EsAvI [Escala da Avaliação da Impulsividade] para avaliar qualquer outro construto psicológico que não seja a impulsividade” e “uma vez declarada a inadequação da ferramenta [fosse] declarada a nulidade da avaliação psicológica a que [foram] submetidos”.

Segundo o juiz, o Código de Processo Civil admite o ajuizamento de ação meramente declaratória para, por exemplo, enunciar a existência, inexistência ou o modo de ser de uma relação jurídica. “Ocorre que a declaração pretendida não incide sobre relação jurídica alguma, mas sobre a forma de aplicação de um determinado teste psicológico, em função de suas peculiaridades técnicas, com o objetivo de obter uma suposta vinculação teórica – e em tese – do referido exame com os aspectos da personalidade passíveis de serem por ele avaliados”, afirmou La Bradbury, em sentença proferida ontem (24/4). “E isso não é uma relação jurídica, nem nada que com ela se assemelhe”.

O magistrado ainda observou que se “alguma relação jurídica houvesse, dela não participariam os autores, pois diria respeito à atuação dos psicólogos e demais profissionais que eventualmente estejam habilitados a aplicar o referido teste psicológico e que, por algum motivo, tenham alguma dúvida em relação à forma correta de aplicação daquele instrumento avaliativo”.

Para o juiz, o objetivo da declaração seria conseguir o reconhecimento judicial de uma suposta ilegalidade do teste aplicado durante o concurso da PMSC. “Ora, a pretensão de anular etapa do concurso deve ser veiculada contra o próprio Estado de Santa Catarina, sob pena de completa violação do contraditório”, ponderou La Bradbury. De acordo com o juiz, também não estaria sendo respeitada a competência do Judiciário estadual. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
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TRF4

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