O Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu a prisão em flagrante de Cleidson Ferreira de Oliveira em prisão preventiva pela prática, em tese, do crime de feminicídio (artigo 121 §2º VI, do Código Penal).
Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e conversão em prisão preventiva. A defesa, por sua vez, solicitou a concessão de liberdade provisória, sem fiança.
Na decisão, o magistrado explica que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não ostenta irregularidade e que a regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade do crime. Pontua que o custodiado atacou a vítima com foice e a matou, não sabendo informar a quantidade de golpes.
Finalmente, o Juiz destaca que o contexto demonstra especial periculosidade, frieza e ousadia, e que “a prisão provisória encontra amparo na necessidade de se acautelar a ordem pública, prevenindo-se a reiteração delitiva e buscando também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário”.
Acesse o PJe e confira o processo: 0725438-06.2023.8.07.0003