A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou, por unanimidade, o Banco de Brasília S/A (BRB) ao pagamento de indenização à mulher, por retenção integral de seu salário. A autora receberá do banco a quantia de R$ 3 mil, por danos morais.
De acordo com os autos, uma mulher possuía dívida de cartão de crédito com o banco, desde agosto de 2021, de aproximadamente R$ 9 mil reais. No mês de julho de 2022, o réu reteve o salário da autora de R$ 2.262,55 para quitar parte da dívida, ocasião em que a mulher ficou em arriscada situação financeira. Ademais, a consumidora já havia feito a portabilidade de seu salário para conta corrente de outra instituição financeira.
No recurso, a autora argumenta que ficou impossibilitada de utilizar o seu salário para custear o sustento da sua família. Informa que até os auxílios transporte e alimentação foram retidos pelo banco. Por fim, solicita à Justiça indenização por danos morais.
Na decisão, a Turma Recursal explicou que o salário possui caráter alimentar e que sua retenção integral é conduta arbitrária, que vai de encontro com a Política Nacional das Relações de Consumo. Destacou que, embora os bancos saibam da situação de superendividamento dos correntistas, insistem em fornecer créditos que superam a capacidade financeira dos clientes, o que caracteriza ganância sem medidas.
Portanto, “resta evidenciado que o comprometimento do valor integral recebido no momento em que celebrava rescisão de contrato de trabalho causou transtornos capazes de atingir direito da personalidade, uma vez que a recorrente foi privada de seus proventos comprometendo a sua subsistência”, finalizou o Juiz relator.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0705902-10.2022.8.07.0014