A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a 3B Entretenimento Ltda–Me ao pagamento de indenização a um homem agredido por seguranças em uma casa de show. A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais.
O autor relata que, em novembro de 2021, participou de evento na casa de show da ré e um dos seus amigos que pretendia subir no palco foi brutalmente impedido. Conta que tentou resolver a situação de forma pacífica, mas que os funcionários da casa utilizaram de “violência exacerbada” para retirá-lo do local. Por fim, afirma que os atos de violência prosseguiram, mesmo com o pedido de sua namorada para que parassem com as agressões.
No recurso, a empresa alega que não estão presentes os requisitos para a sua responsabilização e não ficou comprovado que as lesões no autor decorreram da ação dos seus seguranças. Sustenta que não contribuiu para o dano no homem e, por isso, não pode ser responsabilizada.
Na decisão, o colegiado cita o exame de corpo de delito que atestou ofensa à integridade física do autor e utilizado instrumento contundente. Explica que as provas demonstram que o homem chegou ao local sem qualquer ferimento e saiu com várias lesões. Por fim, se espera que o estabelecimento forneça ambiente que garanta a integridade física do cliente. A situação é agravada pelo fato de os agentes que deveriam garantir a segurança foram apontados como os responsáveis pela violência.
Portanto, ainda que o cliente tenha agido de forma inconveniente “é dever do estabelecimento garantir a sua integridade física e dos demais, devendo atuar de forma moderada e com o devido preparo, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor”, finalizou a Juíza relatora.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0715786-90.2022.8.07.0005