Justiça converte em preventiva prisão em flagrante de morador de rua que agrediu policial com faca

No último domingo, 3/12, o Juiz substituto do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC)  do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Daniel de Sousa Miranda, de 36 anos, preso pelo crime, em tese, de duas tentativas de homicídio.

Durante a audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A defesa do indiciado solicitou a liberdade provisória, sem fiança. De acordo com o magistrado, o auto de prisão em flagrante foi apresentado no prazo legal (artigo 310 do CPP), formal e materialmente válido. Além disso, o julgador verificou que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresenta qualquer ilegalidade.

Após os relatos do preso e análise dos elementos do processo, o Juiz entendeu que deve ser mantida a prisão cautelar. “A regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva, indiciando suficientemente também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos neste auto de prisão”, afirmou. Segundo o magistrado, os fatos evidenciam a periculosidade do preso e caracteriza situação de acentuado risco à ordem pública, motivos suficientes para justificar a segregação cautelar como medida necessária e adequada para contenção de ímpeto delitivo do acusado, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das medidas cautelares admitidas em lei.

Ao avaliar o fato reportado no Auto de Prisão em Flagrante (APF), o Juiz verificou que o fato é de especial gravidade. “Isto porque há menção a duas investidas físicas com uso de uma faca, nos quais, o autuado, de repentino e sem chance de defesa, desfere golpes de faca contra as vítimas. Há de ser considerada a tamanha audácia do autuado que desferiu uma facada de costas contra um policial fardado no hall da 5ª Delegacia de Polícia, o que indica, sem margem à dúvidas, que o autuado é pessoa extremamente perigosa que não pode, neste momento, estar em liberdade”, concluiu o magistrado.

No sentido de confirmar a decisão, o julgador verificou a Folha de Antecedentes Penais (FAP) do autuado, que possui diversas passagens por crime de embriaguez ao volante e está com paradeiro incerto nas respectivas ações penais. “Isto demonstra que o autuado é dado ao consumo desmedido de bebidas alcoólicas, que é fator que o leva a comportamentos irresponsáveis. Para além disto, fica claro que o réu não se importa com os processos criminais a que responde, pois está com paradeiro incerto nestes”, observou o Juiz.

O processo foi encaminhado para a 8ª Vara Criminal, onde irá prosseguir.

Acesse o PJe e confira o processo: 0749583-35.2023.8.07.0001

 

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJDFT

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

vinte − catorze =

Especialista

Olá! você têm alguma dúvida?