Justiça condena servidores que cobravam para liberar veículos apreendidos

Decisão da Vara Criminal de Itapevi.

A Vara Criminal da Comarca de Itapevi condenou cinco réus por crimes como organização criminosa, embaraço às investigações, prevaricação e corrupção passiva, com condenações que variam de 4 a 20 anos em regime fechado, de acordo com a participação de cada agente nas condutas criminosas.
Consta nos autos do processo que os acusados, servidores públicos, agiam em conjunto para que veículos que foram apreendidos e estavam em pátio mantido pela prefeitura local só fossem liberados mediante o pagamento de propina em dinheiro. Os crimes foram cometidos entre os meses de julho de 2017 e junho de 2018.
O juiz Udo Wolf Dick Apollo do Amaral destacou no relatório da sentença que ficou comprovada a prática de recebimento de dinheiro para liberação sem a regularização de pendências. O magistrado explicou que as menções das vítimas sobre “negociação” e “desconto” concedido por funcionários do pátio para pagamentos “em dinheiro” reforça a percepção. “Afinal, nunca houve previsão em Lei para isso. E, como sabido, ninguém pode dispor da coisa pública sem expressa autorização legal, tal qual expressa o princípio da legalidade”.
Ao fixar as penas, o juiz levou em conta o fato de que a organização criminosa “contribuiu para a desestabilização da ordem pública e rebaixamento dos níveis de segurança e confiabilidade no poder público” e “promovia o retorno às vias públicas de veículos em condições irregulares, prejudicando, dessa feita, a arrecadação do Estado de São Paulo (no que concerne a multas e tributos) e a segurança das vias urbanas (veículos que não detinham condições para tráfego com segurança)”. Além das condenações e pagamento de multas-dia, o juiz do caso também determinou a perda cargos e funções públicas dos réus. “A vítima nesse tipo de delito é a coletividade”, finalizou.

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

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Fonte
TJSP

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