Justiça condena a 30 anos homem que jogou óleo quente na mulher

O juízo da 3ª Vara Criminal da Capital fixou em 30 anos a condenação de Daniel Batista de Oliveira, que causou graves queimaduras em sua companheira, Renata Oliveira de Lira, ao arremessar o óleo quente em uma frigideira, contra o rosto e a cabeça da mulher.

O crime aconteceu na residência, em Olaria, e foi presenciado pelos três filhos do casal. No depoimento em juízo, os filhos relataram que, passados dois anos, ainda sofrem com os traumas causados pelo ato de violência contra a mãe.

A vítima ficou com 27% do corpo queimado e sequelas decorrentes da violência, conforme atesta o laudo das lesões: passou a ter o olho caído, perdeu boa parte dos cabelos, pernas queimadas, dificuldade de movimentos no braço, foram 36 dias fazendo raspagens de tecido, tem limitações no pescoço e, ainda, aguarda realização de outras cirurgias reparadoras.

Renata tinha pedido medidas protetivas, diante do comportamento do companheiro, que controlava o seu celular e causou a sua demissão do emprego, ao interpelar e brigar com o gerente da loja em que ela trabalhava.

O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, que o réu iniciou com a sua ação um crime de homicídio, que não se consumou por razões alheias a sua vontade. Os jurados negaram a absolvição do réu.

Na sentença, o juiz Renan de Freitas Ongaratto, em exercício na 3ª Vara Criminal da Capital, destacou que: “Um primeiro aspecto negativo a ser sopesado é o de que o óleo arremessado contra a vítima foi lançado diretamente contra seu rosto e cabeça, o que denota brutalidade exacerbada e além da normal inerente ao tipo, sem que aqui haja qualquer bis in idem com a qualificadora do meio cruel, que será valorado como agravante. O meio cruel decorre do próprio meio utilizado – queimadura por óleo fervente – enquanto que nesta sede se valora o local atingido que, como sabido é, não apenas de maior fragilidade e sensibilidade, mas também aquele que carrega os maiores elementos distintivos e identificadores de cada ser humano. É certo que o arremesso de óleo na cabeça e rosto é muito mais grave, tem potencialidade lesiva muito maior e, consequentemente, tem maior reprovabilidade”.

Processo:0008497-63.2021.8.19.0001

PC/MB

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Fonte
TJRJ

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