Júri de Samambaia condena mulher a 22 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Samambaia, em sessão de julgamento realizada no último dia 27 de fevereiro, condenou a ré Alessandra da Costa Pereira à pena de 22 anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de homicídio duplamente qualificado e coação no curso do processo.

Alessandra matou um adolescente, de 16 anos de idade, com um tiro pelas costas, em um contexto de uma discussão envolvendo o tráfico de drogas. O crime aconteceu na madrugada do dia 18 de julho de 2015, em via pública de Samambaia/DF.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois a acusada, de súbito, na companhia de mais uma pessoa não identificada, sacou a arma que estava sob suas vestes e atirou na vítima pelas costas, matando-a imediatamente.

Ao proferir a sentença, o Juiz Presidente do Júri disse que a acusada premeditou o crime, após, em momentos pretéritos, ter tentado cobrar a vítima de uma dívida de drogas e ter recebido uma “paulada”. O magistrado também destacou que a conduta social da ré é desajustada, pois, conforme afirmado pelas testemunhas, ela ganhava a vida fazendo tráfico de drogas e era considerada uma pessoa ruim na região onde morava. O Juiz considerou, ainda, os relatos de ameaças proferidas pela acusada a diversas testemunhas deste processo e a outras pessoas, para que não falassem sobre os crimes que ela cometia.

Alessandra não poderá recorrer da sentença em liberdade. ”Mantenho a prisão preventiva decretada, uma vez que não há fato novo que justifique a superação das premissas que determinaram a custódia cautelar (artigos 311/313); pelo contrário, a condenação reforça seus fundamentos”, afirmou o julgador.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0712877-34.2020.8.07.0009

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Fonte
TJDFT

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