Juiz anula redução de repasses a município baseada em recontagem prévia do IBGE

Por vislumbrar perigo na demora do julgamento, o juiz federal João Batista Machado, do plantão judiciário da Justiça Federal de São Paulo, concedeu liminar para anular a redução do repasse de recursos federais ao município de Eldorado (SP) decorrente da recontagem da população feita pelo IBGE.

A Prefeitura de Eldorado, por meio do procurador municipal Helder Piedade, ajuizou a ação visando a impugnar a Decisão Normativa 201, de 28 de dezembro de 2022, do Tribunal de Contas da União, que estabeleceu novos parâmetros e coeficientes de quotas para os repasses do Fundo de Participação dos Municípios a partir deste ano.

O município contestou o uso de uma “prévia de população” para o cálculo dos repasses e pediu, em caráter liminar, que os pagamentos fossem mantidos nos valores antigos até a conclusão do censo pelo IBGE, com a consequente publicação de uma nova decisão do TCU com base nos dados populacionais atualizados.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que o IBGE ainda não conseguiu encerrar o censo demográfico de 2022, que servirá de base para a definição dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios. Segundo ele, os dados prévios do censo ainda passarão por análises e ajustes, e há possibilidade de contestação por parte dos interessados, como estados e municípios que podem ser diretamente afetados por mudanças nos coeficientes dos repasses constitucionais obrigatórios.

“A conduta açodada do Tribunal de Contas da União ao determinar a alteração dos coeficientes com base em meros dados prévios, em tese, viola a lei e a segurança jurídica. Está, portanto, demonstrado o aparente direito do município/autor manter o coeficiente do FPM”, afirmou o magistrado ao conceder a liminar pleiteada.

Assim, Machado determinou que a União mantenha no primeiro trimestre deste ano o coeficiente e os valores do Fundo de Participação do município de Eldorado conforme fixado no exercício do ano de 2022.

“O perigo na demora decorre da diminuição do repasse da verba do FPM ao município/autor, já desde 1/1/2023, atacando o já combalido cofre municipal. Assim, quiçá, inviabilizando diversos programas governamentais (como, saúde, moradia, escolar, entre tantos outros) que beneficiam os habitantes/cidadão que mora no âmbito do seu território.”

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5000003-82.2023.4.03.6129

Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2023, 20h52

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Fonte
CONJUR

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