Judiciário de SC indica unidades judiciais aptas ao regime de cooperação no 1º grau

Para aprimorar a prestação jurisdicional à sociedade catarinense, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), indicou as unidades judiciais que estão aptas a receber prestação de serviço em regime de cooperação neste ano.

Em julho de 2022, o Judiciário catarinense criou a prestação de serviço em regime de cooperação nos cartórios das unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição e nas divisões de tramitação remota vinculadas à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau.

O regime de cooperação é restrito aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de técnico judiciário auxiliar ou analista jurídico, ainda que no exercício de cargo em comissão ou função gratificada. Importante anotar que é vedada a realização da cooperação por servidores ocupantes dos cargos em comissão de assessor de gabinete ou assessor jurídico. A cooperação é limitada a 40 horas mensais de atividade e deverá ser realizada sem prejuízo ao trabalho regular da unidade de lotação do cooperador.

Cada unidade poderá indicar até cinco servidores por mês para o regime de cooperação. Os pedidos deverão ser formalizados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no prazo de 15 dias, a contar do dia 12 de janeiro, data da publicação da última portaria da CGJ no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). Tenha mais orientações quanto ao procedimento da cooperação em cartórios e divisões de tramitação remota.

*Confira as unidades e os períodos*

*Período de janeiro, fevereiro e março de 2023:* Barra Velha – 2ª Vara; Blumenau – 2ª Vara da Fazenda Pública e Vara de Registros de Execuções Fiscais Estaduais; Braço do Norte – Vara Criminal; Brusque – Juizado Especial Cível e Criminal e Vara Criminal; Camboriú – Vara Criminal; Capital – Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios; Chapecó – 2ª Vara Criminal; Concórdia – Vara Regional de Falência e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais; Criciúma – 1ª Vara Criminal; Curitibanos – Vara Criminal; Gaspar – Vara Criminal; Guaramirim – 2ª Vara; Içara – 2ª Vara; Itajaí – 1ª Vara Criminal; Jaraguá do Sul – 2ª Vara Cível e 2ª Vara Criminal; Laguna – Vara Criminal; Palhoça – Vara Criminal; Pinhalzinho – Vara Única; Porto Belo – 2ª Vara; Rio do Sul – Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos; Rio Negrinho – 2ª Vara; Santa Rosa do Sul – Vara Única; Santo Amaro da Imperatriz – 2ª Vara; São Bento do Sul – 3ª Vara; São Domingos – Vara Única; São Joaquim – 2ª Vara; Sombrio – 2ª Vara; e Timbó – 2ª Vara Cível.

*Período de janeiro a junho de 2023:* Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais; Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais; e Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário.

*Período de fevereiro, março e abril de 2023 (última portaria):* Blumenau – 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos; Imbituba – 2ª Vara; Itajaí – 2ª Vara Criminal; Navegantes – Vara Criminal e 2ª Vara Cível; Penha – Vara Única; e Tubarão – 2ª Vara Criminal.

*Período de fevereiro a junho de 2023 (última portaria):* Capital, Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais; Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais; Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais; e Divisão de Tramitação Remota de Direito Bancário.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJSC

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