A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) projete e execute a restauração da sede da Sociedade Pradense de Mútuo Socorro, imóvel tombado no município de Antônio Prado. A sentença, publicada na quinta-feira (10/8), é do juiz Bruno Brum Ribas.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação alegando omissão por parte do Iphan na proteção do imóvel, tombado como patrimônio histórico e cultural. A ação ocorreu após a autarquia federal recusar as solicitações da Sociedade para auxílio financeiro, em protocolo administrativo que durou oito anos.
A necessidade de obras de restauração foi comprovada nos autos, com o próprio reconhecimento do Iphan. O presidente da Sociedade já comunicara a impossibilidade financeira de custear a manutenção do imóvel, restando ao Instituto a responsabilidade de conservação e recuperação da edificação.
Observando o artigo 216 da Constituição Federal e o Decreto-Lei nº 25/1937, que definem “patrimônio cultural”, o magistrado entendeu ser de responsabilidade da autarquia federal assumir o projeto: “o IPHAN sendo um dos responsáveis solidários pela conservação e recuperação da edificação tombada, possui dever legal que o autoriza a projetar e executar obras de conservação ou reparação em situações emergenciais, às expensas da União”.
Ribas determinou que o Iphan apresente um cronograma de restauração da Sociedade Pradense de Mútuo Socorro dentro de um prazo de 180 dias.
O cronograma ainda passará pela avaliação do juízo antes de ser executado. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5007976-58.2023.4.04.7100/RS