IMUNIZAÇÃO CONTRA A PNEUMONIA É GRATUITA PARA MAGISTRADOS E SERVIDORES DO TJRJ

Notícia publicada por DECOI – TJRJ em 31/10/2023 20:01

Para marcar o Dia Mundial de Combate à Pneumonia (12/11), O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), ressalta a importância da prevenção.

Para evitar a infecção respiratória aguda, existem vacinas indicadas pela Sociedade Brasileira de Imunização (SBIm) que estão disponíveis gratuitamente para servidores e magistrados com o Plano de Saúde Amil. Por meio do aplicativo ou do site da Beep Saúde, é possível agendar a imunização em domicílio.

 

A doença

A pneumonia é comumente causada por vírus ou bactérias. Os alvéolos ficam cheios de líquido, tornando a respiração dolorosa e limitando a entrada de oxigênio.

Os principais fatores de risco para desenvolver pneumonia são:

  • Infecções respiratórias virais, como: gripe e COVID;
  • Tabagismo, etilismo;
  • Doenças imunossupressoras, como: HIV e câncer;
  • Pessoas pneumopatas, neuropatas, cardiopatas, hepatopatas e nefropatas;
  • Pessoas com histórico de hospitalizações prolongadas;
  • Idosos a partir de 65 anos.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a pneumonia foi classificada como a quarta causa de morte no mundo. Nos últimos anos, observa-se uma redução no número de mortes devido, principalmente, a ampliação da cobertura vacinal.

 

As vacinas

De acordo com o calendário da SBIm, as vacinas indicadas para prevenir a pneumonia são:  VPC 13 ou 15 e VPP 23 – recomendadas para pessoas de 20 a 59 anos (portadores de algumas comorbidades); e 1 dose de VPC 13 ou 15, seguida de 1 dose de VPP 23 – de 6 a 12 meses depois, e segunda dose de VPP 23, 5 anos após a primeira, para pessoas com mais de 60 anos.

A indicação vacinal contra pneumonia para outras idades e pacientes com comorbidades pode ser encontrada no site da SBIm (https://sbim.org.br).

 

Departamento de Comunicação Interna

O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJRJ

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