Homem é condenado por homicídio tentado no Gama

O Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama condenou Tayrone Camargo do Amaral pelo crime de homicídio tentado (artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal), praticado por Robson da Silva Martins, durante negociação de veículo. A sentença fixou a pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, além de danos materiais no valor de R$ 5 mil.

De acordo com os autos, no dia 4 de janeiro de 2018, a vítima estava negociando a venda de um veículo com o acusado. Nesse dia, Tayrone se dirigiu até a casa da vítima para  finalizar o pagamento. Consta que o acusado solicitou à vítima que parcelasse parte do valor do veículo, momento em que foi informado de que seriam incluídos juros. Inconformado, o réu sacou uma arma de fogo e efetuou disparos em direção à vítima que foi baleada e sofreu lesão em sua perna esquerda.

A defesa de Tayrone solicitou sua absolvição por ausência de materialidade e pediu que o crime fosse desqualificado para lesão corporal. Por fim, pediu, subsidiariamente, que fosse diminuída a penas, sob alegação de violenta emoção e que fossem retiradas as qualificadoras dos crimes.

Na decisão, o Júri entendeu que houve a intenção de matar (animus necandi) por parte do réu e não considerou a incidência de causa de diminuição de pena. Vislumbrou, por outro lado, a presença da qualificadora em relação ao uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Finalmente, o Conselho de sentença entendeu que não houve a tentativa de homicídio contra Alaíde, mãe da vítima. Portanto, “acatando a decisão soberana do Júri, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na pronúncia para CONDENAR o acusado TAYRONE CAMARGO DO AMARAL nas penas previstas no art. 121, § 2º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal”, concluiu Juiz o presidente do Tribunal do Júri.

Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0000725-78.2018.8.07.0004

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Fonte
TJDFT

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