Homem com 114 anos de pena para cumprir por 5 assassinatos em SC é preso no Paraná

O homem responsável pela morte de cinco pessoas no oeste do Estado, julgado e condenado a 114 anos de reclusão em junho de 2018, foi preso na manhã do último domingo (6/08), após ser localizado na cidade de Quedas do Iguaçu, no interior do Paraná. Considerado de alta periculosidade, inclusive com nome inscrito na lista vermelha da Interpol, o assassino estava foragido desde 12 de junho de 2016, quando invadiu um prostíbulo em São Domingos-SC e matou cinco homens que lá estavam.  Sua captura ocorreu após longa investigação do serviço de inteligência das forças de segurança e foi realizada em ação conjunta das polícias militar e civil paranaense.

O julgamento do homem ocorreu em junho de 2018, em júri realizado no fórum de Chapecó, pela 1ª Vara Criminal, em função do desaforamento determinado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. No mesmo ano, outras seis pessoas foram condenadas pelo mesmo crime, em outros dois julgamentos conduzidos pela mesma unidade judicial. De acordo com a denúncia, o acusado e outros seis comparsas anunciaram um assalto em uma casa de prostituição no interior de São Domingos, na madrugada de 12 de junho de 2016. As cinco vítimas foram orientadas a deitar no chão e, posteriormente, amarradas.

O alvo do grupo era o homem que o acusado acreditava ter matado seu tio. A vítima foi torturada até confessar o crime e, então, morto a tiros. Os outros quatro homens que estavam no local perderam a vida por presenciarem o primeiro homicídio. Os corpos foram colocados em um veículo que, em seguida, foi incendiado. O homem preso nesse fim de semana estava foragido desde a data do crime. Também há outro mandado de prisão contra ele pelo crime de latrocínio, na cidade paranaense de Capitão Leônidas Marques.

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
O NABALANCANF APENAS REPOSTA A NOTÍCIA QUE SE FEZ PÚBLICA SEM TECER QUALQUER COMENTÁRIO A RESPEITO DA MATÉRIA OU SE RESPONSABILIZAR PELA MESMA. TEM O CUNHO MERAMENTE INFORMATIVO.
Fonte
TJSC

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